A licença-paternidade passou por uma importante mudança no Brasil. Entre as novidades estão a ampliação gradual do número de dias de licença, a criação de uma proteção contra dispensa após o afastamento, regras para internação da mãe ou do bebê e a possibilidade de o trabalhador usufruir suas férias logo após a licença.
Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador terá?
A Lei nº 15.371/2026 estabeleceu uma ampliação gradual da licença-paternidade.
* A ampliação para 20 dias depende do cumprimento da condição fiscal estabelecida pela própria legislação. Os novos prazos ainda não são aplicáveis em 2026.
A licença vale somente para o nascimento de um filho?
Não. A nova legislação assegura a licença-paternidade em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Durante esse período, o trabalhador fica afastado de suas atividades sem prejuízo do emprego e do salário. O afastamento é destinado ao cuidado, à convivência familiar e ao exercício da paternidade — não se trata simplesmente de um período de folga.
O trabalhador terá estabilidade depois da licença-paternidade?
A lei estabelece proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o seu término. A proteção, portanto, não termina no momento em que o trabalhador retorna ao serviço.
Isso não impede todas as formas de encerramento do contrato. Situações como a ocorrência de justa causa possuem tratamento jurídico próprio.
É possível tirar férias logo depois da licença-paternidade?
Sim. O trabalhador poderá usufruir suas férias imediatamente após o término da licença-paternidade, desde que comunique essa intenção com antecedência mínima de 30 dias da data esperada para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda.
Se houver parto antecipado, a exigência dessa antecedência é dispensada. Na prática, essa possibilidade pode ampliar significativamente o período em que o pai permanecerá junto à família.
O que acontece se a mãe ou o bebê permanecerem internados?
Quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados e houver nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada por período equivalente ao da internação. O prazo volta a correr após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando-se aquela que ocorrer por último.
A regra evita que o período destinado à convivência e aos cuidados familiares seja consumido integralmente durante uma internação relacionada ao parto.
Há uma regra especial quando a criança possui deficiência?
Sim. No caso de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença-paternidade será acrescido de um terço. É uma proteção adicional destinada às famílias que podem demandar maior dedicação e cuidados nesse momento.
E nos casos de violência doméstica ou abandono?
Conforme as circunstâncias e o procedimento estabelecido pela lei, a licença-paternidade poderá ser suspensa, cessada ou indeferida quando houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou familiar ou abandono material.
Não é tecnicamente correto afirmar que qualquer acusação retira automaticamente o direito. É necessário observar os requisitos e procedimentos legais aplicáveis a cada situação.
Quem paga durante a licença-paternidade?
A lei regulamentou o salário-paternidade no sistema previdenciário. Para o segurado empregado, cabe à empresa pagar o benefício e buscar o reembolso, conforme a regulamentação. Há regras específicas para outras categorias de segurados.
Para o trabalhador, o ponto central é que o exercício regular da licença ocorre sem prejuízo da remuneração, observadas as regras aplicáveis à sua relação de trabalho e à cobertura previdenciária.
As novas regras já estão valendo?
Não. A Lei nº 15.371/2026 foi publicada em 2026, mas sua entrada em vigor ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.
Assim, um trabalhador que se torne pai durante 2026 não passa automaticamente a ter direito aos 10 dias previstos pela nova lei. Até sua entrada em vigor, devem ser observadas as regras atualmente aplicáveis, inclusive situações específicas que possam assegurar período diferenciado.
Licença-paternidade é também um direito de estar presente
A ampliação não envolve apenas a quantidade de dias de afastamento. A legislação reconhece a importância da presença paterna nos cuidados, na adaptação da família e na construção dos primeiros vínculos com o filho.
A partir de 2027, trabalhadores e empresas precisarão estar atentos aos novos prazos, à proteção contra dispensa, às regras envolvendo férias, internações e às demais situações disciplinadas pela Lei nº 15.371/2026.
Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, é recomendável buscar orientação jurídica individualizada, pois convenções coletivas, acordos coletivos, programas específicos e particularidades do contrato podem interferir na análise.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na Lei nº 15.371/2026.
Consultar a Lei nº 15.371/2026 no Planalto